BENEFÍCIOS DE SER UM ASSOCIADO SARGS

1. Isenção da Anuidade: Isenção das anuidades pendentes, quando o associado estiver
afastado por mais de um ano, se pagar a do ano vigente. Isenção da anuidade do
ano subsequente, (o associado estando com a anuidade do ano vigente em dia), quando
o associado participar da Bancada Gaúcha nos Congressos Brasileiros, representando a
SARGS nas Assembleias de Representantes da SBA. (as demais despesas de viagens,
hospedagens e alimentação são por conta do associado).


2. Participações em atividades científicas, associativas e sociais: não somente como
participante, mas como conferencista (apresentando a sua experiência clínica); nas
Assembleias de Representantes (sem direito a voto) e nas Assembleias Gerais (com direito
a voto) e nas atividades sociais.


3. Informativos virtuais: Recebimento das News virtuais da SARGS com notícias atualizadas
da especialidade, tais como, campo de trabalho, calendário de eventos científicos e
sociais, entre outros;


4. Fortalecimento de sua especialidade: dentro e fora do meio médico, através de trabalhos
informativos junto à sociedade, realizado pela equipe de assessoria de marketing;


5. Assessoria Jurídica: Consultoria Jurídica gratuita e desconto para casos envolvendo danos
à saúde (erro médico) nas áreas cível e administrativa junto ao CREMERS. Também, será
dada assessoria em Direito de Família, Trabalhista, e cível em geral, com o mesmo
desconto.

ANDRADE MADEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
(51-3333.0009 | administrativo@andrademadeira.com.br)


6. Área restrita no site: conteúdos disponibilizados pela SARGS: Vídeo-aulas, artigos
científicos, Estatuto da SARGS, valor da anuidade, portal da transparência (relatório
financeiro e atividades da diretoria).


7. Descontos na inscrição em Eventos: Em Jornadas oficiais da SBA, quando estas realizadas
no RS, e da SARGS: o associado conta com valores diferenciados em todos os cursos e
eventos científicos promovidos pela SARGS.


8. Curso SAVA – oferecido para atender a demanda crescente de Médicos em
Especialização e Residentes e, também, para o associado já formado, pois é uma
importante ferramenta de atualização e capacitação.

 

BENEFÍCIOS VINCULADOS PELA PARCERIA SARGS-SBA:

Para se associar na Sociedade Brasileira de Anestesiologia é preciso estar também vinculados a sua regional. Veja os seus benefícios:

1. Acesso ilimitado à Academia SBA com conteúdo dos webinars e congressos;

2. Descontos e condições exclusivas para Congressos e Eventos promovidos pela SBA;

3. Realização da prova do TSA;

4. Clube de Benefícios com descontos em serviços e conteúdo científico;

5. Assessoria Jurídica para paraceres técnicos;

6. Inscrições para webinars de atualização e revisão;

7. Inscrições para webinars com temas da indústria;

8. E-books sem custo adicional;

9. Acesso a Biblioteca Virtual da SBA;

10. Certificados com pontuação vinculada de forma automática ao programa CEPE-A;

11. Possibilidade de publicação de artigos na Anestesia em Revista;

12. Acesso a conteúdo técnico-científico de excelência;

13. Parceria
– ESAIC(antiga ESA): acesso online ao European Journal of
– Anaesthesiology, Current Opinion of Critical Care e Current Opinion of
– Anaesthesiology. Também pode usufruir do conteúdo educacional da
– Sociedade Europeia e tem descontos em eventos da ESAIC;
– Parceria ASA: desconto no evento anual.

 

SAIBA COMO SE ASSOCIAR:

II – DOS SÓCIOS

Art. 6º A Sociedade de Anestesiologia do Rio Grande do Sul terá as seguintes categorias de sócios:
I – Ativo: é o associado portador do título de Especialista em Anestesiologia outorgado pela SBA;
II – Aspirante: médico em especialização, em Centro de Ensino e Treinamento – CET, reconhecido pela SBA;
III – Honorário: médico ou cientista que prestou relevantes serviços à anestesiologia;
IV – Benemérito: pessoa de outra profissão que tenha prestado relevantes serviços à SARGS;
V – Remido: sócio ativo que complete setenta anos durante o ano em curso;
VI – Adjunto: médico que pratica a anestesiologia, mas não é portador do título de Especialista em Anestesiologia outorgado pela SBA;
VII – Aspirante-adjunto: médico residente de anestesiologia, em serviço reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC;
VIII – Especial: médico anestesiologista incapacitado de exercer a especialidade.
Parágrafo único. Os sócios Ativos, Aspirantes, Remidos, Adjuntos e Aspirantes-adjuntos deverão estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS.

Art. 7º A apresentação de um novo sócio deverá ser feita mediante proposta por escrito, referendada por um sócio Ativo ou Remido e encaminhada à Diretoria até quinze dias antes da data da reunião da Assembleia de Representantes que a apreciará. O proponente deverá satisfazer as seguintes condições:
I – atender o estabelecido no parágrafo único do art. 6º deste Estatuto;
II – para sócio Ativo: apresentar o certificado de Especialista em Anestesiologia fornecido por um CET reconhecido pela SBA. Quando o candidato tiver realizado a especialização no exterior, a aceitação dependerá de avaliação da Assembleia de Representantes;
III – para sócio Aspirante: deverá ser apresentado por responsável pelo CET reconhecido pela SBA;
IV – para sócio Adjunto: deverá apresentar comprovantes do exercício da Anestesiologia que serão avaliados pela Assembleia de Representantes;
V – para sócio Aspirante-adjunto: apresentar comprovante expedido por serviço de residência médica em Anestesiologia devidamente credenciado. A aceitação dependerá de avaliação da Assembleia de Representantes;
VI – apresentar comprovante de pagamento de taxa equivalente à meia anuidade da SARGS;
1º Para aprovação do novo sócio, será averiguada a inexistência de fatos em sua atuação profissional que contrariem as normas e as decisões da SARGS.
2º A aprovação da proposta se dará por maioria simples, na primeira sessão ordinária da Assembleia de Representantes, após a sua recepção pela Diretoria.

Art. 8º Será considerado sócio Remido aquele sócio Ativo que comprovar o previsto no artigo 6º, inciso V.

Art. 9º É vedado, ao sócio Aspirante e ao sócio Aspirante-adjunto, votar e ser votado.
1º O sócio aspirante, após a comunicação da conclusão do curso para a SBA encaminhada pelo responsável pelo CET, passará, automaticamente, à condição de sócio Ativo, com todos os direitos e deveres estabelecidos neste Estatuto.
2º O sócio Aspirante-adjunto, após a conclusão da residência médica em serviço reconhecido pelo MEC, passará, automaticamente, à condição de sócio Adjunto, com todos os direitos e deveres estabelecidos neste Estatuto.