Os limites éticos da medicina nas redes sociais

A publicidade médica é um assunto que está constantemente em debate entre os profissionais da saúde. Os limites éticos da profissão inferem diretamente na forma como estes devem se portar diante do seu público, e com a exposição constante viabilizada pelas redes sociais, essa prática passou a chamar a atenção dos profissionais para suas condutas e limitações.

Assim, a criação de conteúdo é uma ótima maneira de informar o seu paciente tanto sobre assuntos pertinentes de cada quadro quanto para alertar a importância de se procurar um profissional da saúde para o tratamento de doenças. De acordo com artigo Nº 8 da Resolução Nº 1.974/2011 do Conselho Federal de Medicina, é permitido ao médico utilizar qualquer meio de divulgação para prestar informações e publicar artigos sobre assuntos médicos com fins educativos.

No entanto, para que isso ocorra de acordo com o Código de Ética Médica, o especialista deve seguir certas condutas na hora de utilizar sua conta em apps ou sites de comunicação. Sensacionalismo, conteúdos tendenciosos ou que contém inverdades são estritamente proibidos pelos órgãos fiscalizadores.

Outro ponto que merece a atenção é a necessidade de especificações técnicas em anúncios profissionais ou de estabelecimentos de saúde. Nestes, devem constar, de acordo com o artigo Nº 2 da Resolução previamente citada, os seguintes dados:

Para profissionais:

  • Nome do profissional;
  • Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina;
  • Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina;
  • Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.

Para estabelecimentos:

  • Nome de registro do diretor técnico no Conselho Regional de Medicina;
  • Número de registro do diretor técnico no Conselho Regional de Medicina;

Além disso, a importância da fidelidade com a realidade envolve diversos aspectos da publicidade médica. É proibido que sejam divulgadas descobertas científicas, de tratamentos ou de qualquer gênero atribuídas ao seu nome, se isto não for verdade. Imagens de antes e depois também estão previstas como vedadas pelo Art. 3 da Resolução Nº 1.974.

Em caso de dúvidas, o CFM recomenda que o profissional consulte a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) dos Conselhos Regionais de Medicina para que estes possam lhe auxiliar da melhor forma dentro dos aspectos legais sobre a possibilidade ou permissão de anúncios ou formas de publicidade.

Para além disso, é de extrema importância que o médico utilize-se do bom senso na sua criação de conteúdo para o grande público. O caráter informativo é parte integrante da profissão e seu auxílio no cotidiano de muitas pessoas é essencial para a manutenção do bem-estar. Por isso, utilizar-se de boas práticas, linguajar de fácil compreensão e explicações precisas pode acrescentar tanto para você, quanto para o seu público.

Leia a Resolução Nº 1.974/2011 na íntegra: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2011/1974

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