Em relação à teleconsulta pré-anestésica (TCPA), a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) recomenda:
1. Que a TCPA seja realizada de modo excepcional e tenha caráter temporário como meio de evitar o trânsito de pessoas e oferecer assistência a pacientes, especialmente àqueles em situação de isolamento social, conforme preconizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Ministério da Saúde.
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