BENEFÍCIOS DE SER UM ASSOCIADO SARGS

1. Isenção da Anuidade: Isenção das anuidades pendentes, quando o associado estiver afastado por mais de um ano, se pagar a do ano vigente.

2. Isenção da anuidade do ano subsequente, (o associado estando com a anuidade do ano vigente em dia), quando o associado participar da Bancada Gaúcha nos Congressos Brasileiros, representando a SARGS nas Assembleias de Representantes da SBA. (as demais despesas de viagens, hospedagens e alimentação são por conta do associado).

3. Participações em atividades científicas, associativas e sociais: não somente como participante, mas como conferencista (apresentando a sua experiência clínica); nas Assembleias de Representantes (sem direito a voto) e nas Assembleias Gerais (com direito a voto) e nas atividades sociais.

4. Informativos virtuais: Recebimento das News virtuais da SARGS com notícias atualizadas da especialidade, tais como, campo de trabalho, calendário de eventos científicos e sociais, entre outros;

5. Fortalecimento de sua especialidade: dentro e fora do meio médico, através de trabalhos informativos junto à sociedade, realizado pela equipe de assessoria de marketing;

6. Assessoria Jurídica: Consultoria Jurídica gratuita e desconto para casos envolvendo danos à saúde (Danos da Prestação de Serviços de Saúde) nas áreas cível e administrativa junto ao CREMERS. Também, será dada assessoria em Direito de Família, Trabalhista, e cível em geral, com o mesmo desconto.

Contato da assessoria jurídica:
ANDRADE MADEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
(51) 3333.0009 –  administrativo@andrademadeira.com.br

7. Área restrita no site: conteúdos disponibilizados pela SARGS: Videoaulas, artigos científicos, Estatuto da SARGS, valor da anuidade, portal da transparência.

8. Descontos na inscrição em Eventos: Em Jornadas oficiais da SBA, quando estas realizadas no RS, e da SARGS: o associado conta com valores diferenciados em todos os cursos e eventos científicos promovidos pela SARGS.

9. Curso SAVA – oferecido para atender a demanda crescente de Médicos em Especialização e Residentes e, também, para o associado já formado, pois é uma importante ferramenta de atualização e capacitação.

BENEFÍCIOS VINCULADOS PELA PARCERIA SARGS-SBA:

Para se associar na Sociedade Brasileira de Anestesiologia é preciso estar também vinculados a sua regional. Veja os seus benefícios:
1. Acesso ilimitado à Academia SBA com conteúdo dos webinars e congressos;
2. Descontos e condições exclusivas para Congressos e Eventos promovidos pela SBA;
3. Realização da prova do TSA;
4. Clube de Benefícios com descontos em serviços e conteúdo científico;
5. Assessoria Jurídica para paraceres técnicos;
6. Inscrições para webinars de atualização e revisão;
7. Inscrições para webinars com temas da indústria;
8. E-books sem custo adicional;
9. Acesso a Biblioteca Virtual da SBA;
10. Certificados com pontuação vinculada de forma automática ao programa CEPE-A;
11. Possibilidade de publicação de artigos na Anestesia em Revista;
12. Acesso a conteúdo técnico-científico de excelência;
13. Parceria
– ESAIC(antiga ESA) e ASA – Podem usufruir do conteúdo educacional com acesso online ao European Journal of Anaesthesiology, Current Opinion of Critical Care e Current Opinion of Anaesthesiology.

Art. 6º A Sociedade de Anestesiologia do Rio Grande do Sul terá as seguintes categorias de associados:

I – Ativo: associado portador do título de especialista em anestesiologia outorgado pela SBA em convênio com a Associação Médica Brasileira – AMB e Conselho Federal de Medicina – CFM;

II – Aspirante: médico cursando especialização em Centro de Ensino e Treinamento – CET, reconhecido pela SBA;

III – Honorário: médico ou cientista que notoriamente prestou relevantes serviços à anestesiologia ou à SARGS;

IV – Benemérito: pessoa sem distinção de nacionalidade ou profissão que tenha prestado relevantes serviços à SARGS;

V – Remido: associado ativo que complete setenta anos durante o ano em curso e que tenha integrado o quadro societário da SARGS por pelo menos vinte anos consecutivos ou não, continuando com os mesmos direitos da categoria a que pertenciam;

VI – Adjunto: médico que pratica a anestesiologia, mas não é portador do título de especialista em anestesiologia outorgado pela AMB;

VII – Aspirante-adjunto: médico cursando residência em anestesiologia em CET credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, não integrante do quadro oficial de CETs credenciados pela SBA;

VIII – Especial: membro Ativo ou Adjunto que, após ter sido admitido como membro da SARGS e estando em pleno gozo de seus direitos associativos, tenha sido acometido de doença ou acidente, que gere deficiência permanente e incapacitante que impeça o pleno exercício da especialidade;

IX – Estudante de Medicina: estudante regularmente matriculado em curso de graduação em medicina no Brasil, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e que faça parte de liga acadêmica regulamentada na sua instituição de ensino e filiada à SBA.

Parágrafo único. Os associados Ativos, Aspirantes, Remidos, Adjuntos e Aspirantes-adjuntos deverão estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS.

Art. 7º A apresentação de um novo associado deverá ser feita mediante proposta por escrito ou por via digital, encaminhada à Diretoria até quinze dias antes da data da reunião da Assembleia de Representantes que a apreciará. O proponente deverá satisfazer as seguintes condições:

I – atender o estabelecido no parágrafo único do art. 6º deste Estatuto;

II – para associado Ativo: apresentar título de especialista em anestesiologia outorgado pela SBA em convênio com a AMB e CFM ou certificado de conclusão da formação em um CET credenciado pela SBA;

III – para associado Aspirante: deverá ser apresentado por responsável de CET reconhecido pela SBA;

IV – para associado Adjunto: deverá apresentar comprovantes do exercício da anestesiologia ou certificado de conclusão de residência em anestesiologia em CET credenciado pela CNRM, não integrante do quadro oficial de CETs credenciados pela SBA, que serão avaliados pela Assembleia de Representantes;

V – para associado Aspirante-adjunto: apresentar comprovante expedido por serviço de residência médica em anestesiologia devidamente credenciado pela CNRM. A aceitação dependerá de avaliação da Assembleia de Representantes;

VI – apresentar comprovante de pagamento de taxa equivalente à meia anuidade da SARGS.

§ 1º Para aprovação do novo associado, será averiguada a inexistência de fatos em sua atuação profissional que contrariem as normas e as decisões da SARGS.

§ 2º A aprovação da proposta se dará por maioria simples, na primeira sessão ordinária da Assembleia de Representantes, após a sua recepção pela Diretoria.

Art. 8º Será considerado associado Remido, o associado que comprovar o previsto no art. 6º, inciso V.

Art. 9º É vedado, aos associados Aspirante, Aspirante-adjunto e Estudante de Medicina, votar e ser votado, exceto para representante na Assembleia dos Representantes dos associados Aspirantes e Aspirantes-adjuntos na forma descrita neste Estatuto.

§ 1º O associado Aspirante, após a comunicação da conclusão do curso para a SBA encaminhada por meio do responsável pelo CET, passará, automaticamente, à condição de associado Ativo, com todos os direitos e deveres estabelecidos neste Estatuto.

§ 2º O associado Aspirante-adjunto, após a conclusão da residência médica em serviço reconhecido pela CNRM, passará, automaticamente, à condição de associado Adjunto, com todos os direitos e deveres estabelecidos neste Estatuto.

Art. 10. Apresentação de um novo associado Honorário deverá ser proposta pela Diretoria ou por, no mínimo, trinta associados Ativos e ser aprovada, por maioria simples, na Assembleia de Representantes.

Art. 11. O associado Benemérito deverá ser apresentado pela Diretoria ou por, no mínimo, trinta associados Ativos e ser aprovado, por maioria simples, na Assembleia de Representantes.

Art. 12 . A solicitação de associado Especial será encaminhada pela Diretoria à Assembleia de Representantes e deverá ser aprovada por maioria simples.

Art. 13. São deveres dos associados:

I – cooperar dentro e fora dos quadros da SARGS para que esta atinja suas finalidades;

II – acatar e colocar em prática, nos limites de sua capacidade e autoridade, as decisões dos órgãos da SARGS;

III – respeitar e fazer respeitar os princípios de Deontologia Médica;

IV – exercer as funções para as quais for eleito ou nomeado;

V – cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e o da SBA;

VI – efetuar, em dia, o pagamento das contribuições sociais estabelecidas pela Assembleia de Representantes, excetuando-se os associados Honorários, Beneméritos, Remidos e Especiais.

Art. 14. São direitos dos Associados Ativos:

I – votar e ser votado dentro das limitações deste Estatuto;

II – propor a admissão de novos associados;

III – participar das iniciativas da Sociedade;

IV – apresentar proposições à Diretoria e à Assembleia de Representantes, dentro das normas estabelecidas neste Estatuto;

V – assistir, sem direito ao voto, às sessões da Assembleia de Representantes;

VI – participar dos trabalhos e das sessões científicas e culturais;

VII – utilizar os serviços mantidos pela SARGS;

VIII – participar das Assembleias Gerais;

IX – demitir-se da Sociedade mediante ofício encaminhado à Diretoria da SARGS.

Art. 15. Demais associados, excetuando-se associado Estudante de Medicina, têm os mesmos direitos, ressalvados os impedimentos inerentes a sua categoria, previstos nos artigos 6º e 9º deste Estatuto.

§ 1º Perderá seus direitos, associado que não houver quitado a contribuição social até o prazo estabelecido pela Assembleia de Representantes.

§ 2º Será passível de punição, associado cuja conduta esteja em desacordo com o Código de Ética Médica, com os Estatutos da SBA e da SARGS, ou com as Resoluções da Assembleia de Representantes e da Assembleia Geral.