SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - SARGS

I - DA SOCIEDADE

Art. 1º. A Sociedade de Anestesiologia do Rio Grande do Sul (SARGS), fundada em 13 de junho de 1950, destina-se a congregar médicos anestesiologistas que exercem a especialidade no Estado do Rio Grande do Sul, sendo uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, filiada à Associação Médica do Rio Grande do Sul, constituindo-se na Regional da Sociedade Brasileira de Anestesiologia neste Estado, com sede na Av. Ipiranga nº 5311 sala 106 – Porto Alegre/RS.

Parágrafo único. O prazo de duração da Sociedade é por tempo indeterminado.

Art. 2º. Constituem objetivos fundamentais da Sociedade de Anestesiologia do Rio Grande do Sul:
I- estimular o desenvolvimento e o aprimoramento da cultura técnica e científica de seus sócios;
II- fomentar o intercâmbio científico e associativo com entidades afins;
III- organizar e patrocinar atividades científicas, editar o Boletim da Sociedade, a página da Sociedade junto ao Jornal da AMRIGS e a “home page” dessa entidade;
IV- promover a cada 3 (três) anos a Jornada Sulbrasileira de Anestesiologia (JOSULBRA);
V- fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as determinações contidas neste Estatuto e no da Sociedade Brasileira de Anestesiologia;
VI- defender a ética e os interesses profissionais de seus sócios, segundo os preceitos do Código de Ética Médica;
VII- defender os interesses e o aprimoramento científico da Anestesiologia e áreas de atuação dos anestesiologistas, tais como, tratamento da dor aguda, crônica e cuidados intensivos per-operatórios

Art. 3º. São vedadas à SARGS quaisquer manifestações de caráter político-partidárias.

Art. 4º. Constituem-se em fontes de recursos para a manutenção da Sociedade, as seguintes receitas:
I – Contribuição dos sócios;
II – Auxílios e subvenções;
III – Receitas de eventos;
IV – Rendimentos de aplicações financeiras.

Parágrafo Único. Todo o resultado financeiro será aplicado somente em benefício das finalidades previstas no artigo segundo deste Estatuto.

Art. 5º. A Sociedade de Anestesiologia do Rio Grande do Sul terá âmbito estadual com sede em Porto Alegre, no Centro AMRIGS, abrangendo 5(cinco) zonais. * 1º - As 5(cinco) zonais serão assim denominadas:
I - Zonal do Nordeste;
II - Zonal do Sul;
III - Zonal do Planalto;
IV - Zonal do Centro-Oeste;
V - Zonal da Grande Porto Alegre.
* 2º – Cada zonal poderá, a seu critério, indicar um representante, mediante apresentação de 05(cinco) assinaturas de colegas indicando-o ao cargo, da respectiva região.
* 3º – A eleição de cada representante de zonal será feita por ocasião da eleição da Diretoria.

II - DOS SÓCIOS

Art. 6º. A Sociedade de Anestesiologia do Rio Grande do Sul terá as seguintes categorias de Sócios:
I- ATIVO: médicos anestesiologistas fundadores e posteriormente aceitos que cumpram as disposições deste Estatuto;
II- ASPIRANTE: médicos em especialização em Centro de Ensino e Treinamento, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA);
III- HONORÁRIO: médicos e cientistas que prestaram relevantes serviços à especialidade;
IV- BENEMÉRITO: pessoas de outra profissão que tenham feito doações apreciáveis ou prestado relevantes serviços à Sociedade;
V- REMIDO: Sócios ativos que tenham atingido 35 (trinta e cinco) anos de vida associativa;
VI- CORRESPONDENTE: médicos anestesiologistas residentes em outro estado ou país que desejem manter vínculo associativo;
VII– FILIADO– médicos anestesiologistas, especialistas junto ao Conselho Federal de Medicina

Art.7º. Novos Sócios Ativos serão apresentados mediante proposta por escrito, referendada por 02 (dois) Sócios Ativos e encaminhada à Diretoria até 15 (quinze) dias antes da data da reunião da Assembléia de Representantes que a apreciará, satisfazendo as seguintes condições:
I – comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS);
II- apresentação do Certificado de Especialização em Anestesiologia fornecido por um Centro de Ensino e Treinamento (CET) e reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). Quando o candidato tiver realizado a especialização no exterior, a aceitação ficará a cargo da Assembléia de Representantes que se manifestará após o prévio parecer de aprovação da Sociedade Brasileira de Anestesiologia;
III – comprovante do pagamento de taxa equivalente à ½ (meia) anuidade da SARGS;
IV – verificação da inexistência de fatos, em sua atuação profissional, que contrariem as normas e as decisões da SARGS;
V – comprovante da quitação com a SBA, segundo o disposto nos incisos III e IV deste Estatuto, para os Sócios Ativos da SBA, de outros Estados, que transferirem seu domicílio para o Rio Grande do Sul, a fim de retornarem Sócios Ativos da SARGS;
VI- cumprimento das obrigações estatutárias pelo Sócio Ativo que se transferir para outro Estado do Brasil ou outro país e que desejar continuar filiado à SARGS;
VII - aprovação da proposta por maioria simples na primeira sessão ordinária da Assembléia de Representantes, após a sua recepção pela Diretoria.

Art. 8º. Será considerado Sócio Remido o Sócio Ativo que comprovar o previsto no artigo 6º, item V.

Art. 9º. O médico candidato a Sócio Aspirante terá sua proposta apresentada pelo responsável pelo Centro de Ensino e Treinamento (CET) onde se encontra em curso de especialização.
§ 1º - O Aspirante deverá comprovar estar inscrito no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS).
§ 2º - O candidato deverá comprovar o pagamento equivalente à ½ (meia) anuidade da SARGS.
§ 3º - É vedada a sua participação em processos eleitorais.
§ 4º - é vedada a permanência nessa categoria pelo período de sua especialização e serem aprovados.

Art. 10º. Os Sócios Honorários deverão ser propostos pela Diretoria ou, pelo menos, por 30 (trinta) Sócios Ativos e serem aprovados por maioria simples na Assembléia de Representantes.

Art. 11. Os Sócios Beneméritos deverão ser propostos pela Diretoria ou, pelo menos, por 30 (trinta) Sócios Ativos e serem aprovados por maioria simples na Assembléia de????t? Representantes.

Art. 12. São deveres dos sócios:
I- cooperar dentro e fora dos quadros da Sociedade para que essa atinja suas finalidades;
II- acatar e pôr em prática, nos limites de sua capacidade e autoridade, as decisões dos órgãos da Sociedade;
III- respeitar e fazer respeitar os princípios de Deontologia médica;
IV- exercer as funções para que for eleito ou nomeado;
V- cumprir e fazer cumprir as determinações deste estatuto e o da Sociedade Brasileira de Anestesiologia;
VI- efetuar, em dia, as contribuições sociais estabelecidas pela Assembléia de Representantes, excetuando-se os sócios Honorários, Beneméritos e Remidos.

Art. 13. São direitos dos Sócios Ativos:
I- votar e ser votado dentro das limitações deste Estatuto;
II- propor a admissão de novos sócios;
III- participar das iniciativas da Sociedade;
IV- apresentar proposições à Diretoria e à Assembléia de Representantes dentro das normas estabelecidas neste Estatuto;
V- assistir, sem direito ao voto, às sessões da Assembléia de Representantes, ressalvadas as previstas no artigo 17, parágrafos I, II, III e IV;
VI - participar dos trabalhos e das sessões científicas e culturais;
VII - utilizar os serviços mantidos pela Sociedade;
VIII – participar das Assembléias Gerais.

Art. 14. Os demais sócios têm os mesmos direitos, ressalvados os impedimentos inerentes a sua categoria, previstos no artigo 6º.
§ 1º - Perderá o direito o sócio que não tiver quitado a contribuição social.
§ 2º - Será passível de punição o sócio cuja conduta esteja em desacordo com o Código de Ética Médica, dos Estatutos da SBA e da SARGS, ou com as Resoluções da Assembléia de Representantes e da Assembléia Geral.

Art. 15. O processo disciplinar obedecerá os seguintes termos e prazos:
I - a denúncia deverá ser apresentada de modo sigiloso à Diretoria por Sócio da SARGS, caracterizando os fatos e os dispositivos infringidos, de maneira detalhada e objetiva;
II- a Diretoria, antes de dar andamento oficial à denúncia, procederá a uma investigação preliminar, sigilosa e sumária, a fim de colher informações junto ao denunciado e às pessoas citadas, desfazendo possíveis equívocos, tentando o apaziguamento e até mesmo a retirada, também sigilosa, da denúncia;
III – a garantia ao acusado de amplo direito de defesa, podendo o mesmo fazê-lo por si próprio, por um sócio por meio de procuração ou, se ausente ou omisso, por sócio-defensor nomeado pela Diretoria;
IV - concluída a procedência da denúncia, será o indiciado convocado para apresentar sua defesa no prazo de 15(quinze) dias da data da dita conclusão, por carta, com aviso de recebimento;
V – após a verificação desses aspectos, o processo deverá ser encaminhado para julgamento no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º - O órgão julgador (Assembléia de Representantes) determinará a data do julgamento até 20 (vinte) dias da data do recebimento;
§ 2º- O denunciante e o denunciado deverão ser convocados para sustentação oral, com aviso de recebimento.
§ 3º - Afastadas as partes, o julgamento se dará por votação secreta de todos os membros presentes da Assembléia de Representantes.

Art. 16. Das decisões da Assembléia de Representantes caberá recurso à Assembléia Geral no prazo de 10 (dez) dias da data em que o indicado tiver ciência do ato punitivo.
§ 1º - O interessado entregará à diretoria da Sociedade a sua petição de recurso, dirigida à Assembléia Geral, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.
§ 2º - A diretoria poderá arquivar o recurso, se apresentado fora do prazo. Caso contrário, encaminhará à convocação de Assembléia Geral para julgamento definitivo do caso, que decidirá por meio de votação direta, por maioria simples de metade mais 01(um) voto.

Art. 17. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

Art. 18. Os sócios que infringirem este estatuto são passíveis das seguintes penalidades:
I- advertência por escrito e sigilosa;
II- repreensão escrita, divulgada no âmbito interno da sociedade;
III- suspensão (não superior a um ano) dos direitos previstos neste Estatuto;
IV- exclusão do quadro associativo.

§ 1º - É de competência da Assembléia Geral o disposto no art. 18, III e IV.
§ 2º - O sócio excluído do quadro associativo não terá direito à devolução de quaisquer anuidades já pagas.
§ 3º - Os sócios não respondem solidária nem subsidiariamente pelos atos da Diretoria, nem pelas obrigações assumidas pela Associação.

III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 19. A Sociedade de Anestesiologia do Rio Grande do Sul é formada por:
I - Assembléia Geral (AG);
II - Assembléia de Representantes (AR);
III - Diretoria.

§ 1º. Nenhum participante dos órgãos dirigentes poderá ter remuneração ou vantagens decorrentes das funções, por serem consideradas honrosas.
§ 2º. As decisões dos órgãos dirigentes serão transcritas em livros de atas.

Art. 20. A Assembléia Geral é o órgão legislativo, deliberativo e soberano da SARGS, composta pelos Sócios Ativos e Remidos, quites com suas obrigações estatutárias na data de sua realização.

Art. 21. A Assembléia Geral se realizará com as seguintes finalidades:
I - transformar e dissolver a Sociedade;
II - deliberar sobre assunto de especial importância para a Sociedade, a critério da Assembléia de Representantes ou da Diretoria;
III - reformar ou emendar o Estatuto;
IV - eleger e dar posse à Diretoria e aos membros da Assembléia de Representantes até o final da terceira semana de dezembro.
V – destituir a Diretoria.

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos III e V é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 22. A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma do estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

Art. 23. A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria na sede e foro da Sociedade, com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante circular postal para todos os sócios, ou edital publicado em jornal de grande circulação, com a mesma antecedência.

§ 1º - Na convocação, deverá constar a pauta completa dos assuntos a serem tratados.
§ 2º - Na Assembléia Geral de dezembro, a pauta do dia deverá conter as chapas que concorrem à eleição.

Art. 24. A Assembléia Geral poderá declarar-se em reunião permanente para assuntos de suma importância para a Sociedade, a critério da própria Assembléia Geral.

Parágrafo único. O quorum para a Assembléia Geral será constituído da metade mais um (01) dos Sócios Ativos e Remidos, quites com suas obrigações estatutárias em primeira convocação e de, no mínimo, 5% (cinco por cento), em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após.

Art. 25. A Assembléia de Representantes é o órgão legislativo, deliberativo e soberano da Sociedade, exceto para as atribuições da Assembléia Geral, dispostas no artigo 24; dela participam:
I- Sócios Ativos eleitos na Assembléia Geral, na proporção de 1 (um) para cada 30 Sócios Ativos ou fração, no gozo dos seus direitos na data da eleição;
II- Diretoria;
III- três (3) últimos ex-presidentes da SARGS;
IV- Representantes das Zonais.

Art. 26. Os eleitos para a Assembléia de Representantes serão renovados em 50% (cinqüenta por cento) anualmente.

§ 1º. O mandato do Representante eleito terá duração de 2 (dois) anos.
§ 2º. Perderá o mandato o Representante que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas.

Art. 27. Compete à Assembléia de Representantes:
I- examinar e dar aprovação final a todos os assuntos legislativos e administrativos da Sociedade;
II- indicar e eleger Comissões por prazo não superior a um ano;
III- examinar qualquer assunto de relevância, apresentado à Diretoria por, no mínimo, 5 (cinco) sócios;
IV– analisar e votar as propostas de novos sócios encaminhadas pela Diretoria;
V– analisar e votar o relatório da Diretoria;
VI- eleger substitutos para vagas que se verificarem na Diretoria;
VII- estabelecer o valor das contribuições sociais;
VIII- indicar, anualmente, comissão de 3 (três) Sócios Ativos para analisar e dar parecer sobre o relatório financeiro.

Art. 28. A Assembléia de Representantes se reunirá ordinariamente nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro, obedecendo às seguintes normas:
I - a pauta deverá ser enviada com 7 (sete) dias de antecedência, mediante circular postal com aviso de recebimento, incluindo todos os assuntos a serem debatidos;
II - o “quorum” para a Assembléia de Representantes será constituído de metade mais 1 (um) dos componentes em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira;
III - as resoluções da Assembléia de Representantes serão transcritas em Livro de Atas próprio, assinadas pelo Presidente e pelo Diretor Social e de Marketing e divulgadas por circular postal ou publicação oficial da Sociedade, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 29. A Assembléia de Representantes poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria ou a pedido de, pelo menos, uma quarta parte de seus membros, atendendo aos seguintes aspectos:
I - ter os motivos claramente especificados;
II - ser feita com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
III - ter ampla divulgação.

IV - DA DIRETORIA

Art. 30. A Diretoria é o órgão executivo da sociedade e será composta de (01) um presidente, (01) um vice-presidente, (01) um diretor social e de marketing, 01 (um) diretor financeiro, 01 (um) diretor científico, 01 um) 1° vice-diretor científico e (01) um 2° vice-diretor científico.

§ 1°. O Diretor Científico deve nomear, de comum acordo com a Diretoria, de um a três consultores e/ou assessores.
§ 2º. O diretor científico será Sócio Ativo, portador do Título Superior em Anestesiologia da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA).
§ 3º. O Diretor Financeiro poderá nomear, de comum acordo com a Diretoria, de um a três assessores e/ou consultores.
§ 4°. Os assessores e/ou consultores deverão ser sócios da SARGS.
§ 5º. OS assessores e/ou consultores deverão trabalhar em regime de comissão sob a orientação do respectivo Diretor.

Art. 31. O mandato da Diretoria será de 1(um) ano, havendo a possibilidade de reeleição.

Parágrafo único. O Presidente só poderá exercer dois mandatos consecutivos.

Art. 32. A Diretoria deverá reunir-se mensalmente com a presença de pelo menos três de seus membros.

Parágrafo único. Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar a 3 (três) sessões administrativas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas

Art. 33. Compete à Diretoria:
I- cumprir e fazer cumprir os estatutos da SARGS, da SBA e das entidades conveniadas;
II- encaminhar para a Assembléia de Representantes as propostas de novos sócios;
III- executar as decisões emanadas dos órgãos dirigentes;
IV- apresentar relatório completo de suas atividades, inclusive o balanço do término de mandato;
V- contratar funcionários necessários, fixando-lhes atribuições e remuneração;
VI- aplicar aos sócios a pena de advertência escrita e sigilosa;
VII- nomear comissões especiais e temporárias.

Art. 34. Compete ao Presidente:
I- representar a sociedade junto à AMRIGS e à SBA;
II- presidir as reuniões de Diretoria, as Assembléias Gerais e de Representantes, e inaugurar os conclaves científicos realizados sob o patrocínio da Sociedade;
III- convocar as reuniões da Diretoria, da Assembléia de Representantes e da Assembléia Geral, observadas as disposições estatutárias;
IV- representar a Sociedade ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
V- superintender e desenvolver as atividades da Sociedade dentro de suas finalidades;
VI- organizar a pauta das reuniões a que se refere o item II desse artigo juntamente com o Diretor Social e de Marketing;
VII - assinar as atas e qualquer ato que emane da Diretoria;
VIII – assinar, em primeiro lugar, as decisões da Assembléia Geral e de Representantes;
IX - nomear comissões “ad referendum” da Assembléia de Representantes com prévia consulta à Diretoria;
X - representar a Sociedade em sessões solenes ou conclaves científicos a convite das entidades organizadoras;
XI – poder decisório em caso de votação empatada;
XII - empossar a nova Diretoria.

Art. 35. Compete ao Vice-presidente:
I – substituir o Presidente em sessões solenes ou conclaves científicos;
II – representar a Sociedade junto à AMRIGS e à SBA, promovendo intercâmbio entre as demais especialidades, bem como gerenciando a “home page” da SARGS;
III – participar de, pelo menos, 01(uma) atividade científica oficial regional da SBA por ano;
IV- assinar atas e qualquer ato que emane da Diretoria, no impedimento do Presidente;
V– substituir o Presidente quando esse estiver ausente;
VI– representar a Sociedade perante às cooperativas e associações, juntamente com o Diretor Financeiro, na ausência do Presidente e a pedido deste.

Art. 36. Compete ao Diretor Social e de Marketing:
I - superintender os serviços de Secretaria e instruir o(a) Secretário(a) Executivo(a) na rotina administrativa da Sociedade;
II – organizar, juntamente com o Presidente, a pauta das assembléias;
III - confeccionar, com o auxílio do(a) Secretário(a) Executivo(a) as atas das sessões da Diretoria e das Assembléia, fazendo a sua leitura na sessão seguinte;
IV - representar a Sociedade perante às cooperativas e associações, juntamente com o Diretor Financeiro;
V - disponibilizar listas atualizadas dos sócios da SARGS, para que as cooperativas possam efetuar o devido controle;
VI - redigir o Relatório Anual da Diretoria a ser apresentado à Assembléia de Representantes em março de cada ano;
VII - promover e organizar em conjunto com o Diretor Científico a publicação do Boletim da Sociedade.

Art. 37. Compete ao Diretor Científico:
I- desenvolver as relações da Sociedade com entidades congêneres;
II- incumbir-se da difusão de qualquer ato da Sociedade sempre que necessário;
III- organizar o cronograma científico do ano, no qual deverá constar, no mínimo, 1 (uma) sessão mensal no período compreendido entre março e novembro, divulgando-a previamente;
IV- promover e organizar, em conjunto com o Diretor Social e de Marketing, a publicação do Boletim da Sociedade;
V– organizar, juntamente com os demais membros da diretoria e assessores, a JOSULBRA e a JARGS;
VI– participar de pelo menos 01(uma) das atividades científicas regionais oficiais da SBA, juntamente com o Presidente;
VII- expedir certificados, assinando-os juntamente com o Presidente.

Art. 38. Compete ao 1° Vice-diretor científico:
I - incumbir-se da difusão de qualquer ato da Sociedade sempre que necessário;
II - desenvolver as relações da Sociedade com entidades congêneres;
III - substituir o Diretor Científico sempre que necessário;
IV - promover e organizar, em conjunto com o Diretor Social e de Marketing, Presidente e Vice- presidente, a publicação do Boletim da Sociedade e página da SARGS da AMRIGS;
V - participar de, pelo menos, uma (01) das atividades científicas regionais oficiais da SBA, juntamente com o Presidente;
VI - organizar e promover o curso de Introdução à Anestesiologia, juntamente com os assessores científicos dos CET´s;
VII - organizar e promover, juntamente com o Diretor científico, pelo menos uma (01) atividade científica por mês.

Art. 39. Compete ao 2° Vice-diretor científico:
I - desenvolver as relações da Sociedade com entidades congêneres;
II - incumbir-se da difusão de qualquer ato da Sociedade sempre que necessário;
III - substituir o 1° Vice-diretor científico, sempre que necessário;
IV - promover, divulgar e fazer movimentar a “home page” da SARGS, mantendo, ainda, atualizadas as publicações científicas da “home page”, bem como estimular o associado a participar dele;
V - participar de, pelo menos, uma (01) das atividades científicas regionais oficiais da SBA, juntamente com o Presidente;
VI - organizar e promover atividades científicas no interior do Estado, juntamente com os assessores científicos dos CET´s;
VII - organizar e promover, juntamente com o Diretor Científico, pelo menos uma (01) atividade científica por mês.

Art. 40. Compete ao Diretor Financeiro:
I - encarregar-se da guarda dos bens da Sociedade e do patrimônio instituído, para assegurar-lhe as garantias necessárias ao custeio das despesas;
II – administrar, juntamente com o Presidente, os bens da Sociedade, necessitando da assinatura desse para dispor dos fundos da Sociedade;
III - confeccionar o relatório da situação financeira da Sociedade e a proposta orçamentária a serem apresentadas, para discussão e aprovação, na Assembléia de Representantes em março de cada ano;
IV - recolher as contribuições dos sócios;
V - dar quitação dos valores recebidos a qualquer título;
VI - realizar, administrar e controlar, juntamente com o Diretor Social e de Marketing, o intercâmbio com as cooperativas e associações.

V - DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÕES

Art. 41. A Diretoria e os Representantes serão eleitos em votação direta e/ou por meio de carta- resposta enviada à SARGS, e empossados pela Assembléia Geral realizada nos primeiros 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro, seguindo os seguintes preceitos:
I– a cédula para a votação deverá ser enviada por intermédio de carta-resposta, com selo pago pela SARGS, a todos os sócios até o dia 05 de novembro;
II- cada sócio poderá votar apenas 01(uma) vez, enviando a carta-resposta à SARGS até o dia 20 de novembro;
III– cabe à Diretoria da SARGS, fiscalizar e contabilizar as cartas-resposta para evitar voto repetido; fechadas, serão levadas para o processo de escrutinação, à comissão eleitoral no dia da eleição;
IV- a eleição deverá contabilizar o total de votantes no dia, somando-se os votos das cartas- resposta recebidas até a data de que trata o item II desse artigo;
V- os sócios do interior e Grande Porto Alegre votam por carta-resposta; os sócios da capital, pessoalmente, não sendo permitido voto por carta para os residentes em Porto Alegre.

Art. 42. Os cargos serão providos obedecendo aos seguintes requisitos:
I - para o cargo de Presidente, só poderão ser eleitos Sócios Ativos que estiverem nessa condição há, no mínimo, cinco (05) anos;
II - para os cargos de Presidente, Vice-presidente e Diretor Científico, só poderão ser eleitos sócios portadores do Título Superior em Anestesiologia, conferido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

Art. 43. Quanto aos cargos de Diretoria, os candidatos deverão atender as exigências abaixo:
I – agruparem-se em chapas;
II - serem indicados por 10 (dez) Sócios Ativos;
III – inscreverem suas chapas na secretaria da SARGS até o dia 01 de novembro.

§ 1°. A Diretoria poderá inscrever uma chapa a seu critério.
§ 2°. Toda chapa apresentada para inscrição deverá conter o termo de concordância de todos os candidatos.

Art. 44. Os candidatos a Representantes deverão ser indicados na secretaria da SARGS por um mínimo de 05 (cinco) Sócios Ativos, mediante proposta por escrito que contenha o acordo do candidato até o dia 01 de novembro.

§ 1°. Os Representantes deverão ser eleitos por voto direto pelos sócios de Porto Alegre e por intermédio de carta-resposta pelos sócios do interior e região metropolitana.
§ 2°. Os votos serão contabilizados, somando-se os votos diretos e os das carta-resposta.
§ 3°. Os nomes dos sócios concorrentes a cargos de Representantes serão enviados pela SARGS aos associados nas mesmas cartas-resposta para eleição da Diretoria.
§ 4°. A Diretoria divulgará a relação do número de Representantes a serem eleitos.
§ 5°. Cada sócio poderá votar em 3 (três) nomes da relação dos candidatos divulgados pela Diretoria.
§ 6°. Apurada a eleição, os candidatos serão colocados numa lista por ordem decrescente de votos obtidos, sendo diplomados os primeiros até o número de vagas a serem preenchidas e, como suplentes, os demais.
§ 7°. É competência do suplente substituir o Representante em caso de ausência permanente deste, passando assim a ser membro Representante, estando sujeito aos direitos e deveres descritos neste Estatuto.
§ 8°. O suplente não poderá ser convocado extraordinariamente para cobrir ausências de outros membros em assembléias extraordinárias.
§ 9°. No caso de não haver candidatos em número suficiente para preencher as vagas, serão abertas inscrições na mesma assembléia para preenchimento das restantes.

Art. 45. As eleições e apurações das cartas-resposta serão realizadas durante a Assembléia Geral por Comissão de 3 (três) membros indicada pela Diretoria.

§ 1°. Nos casos de empate entre os candidatos a Representantes, assumirá o candidato mais antigo na Sociedade.
§ 2°. No caso de empate entre chapas candidatas à Diretoria, fica automaticamente convocada a Assembléia Geral Extraordinária, por voto direto, com finalidade específica e única de eleger a nova diretoria dentre as chapas empatadas, no prazo de 15(quinze) dias.
§ 3°. No caso de empate entre chapas candidatas, os sócios da capital e do interior somente poderão votar por voto direto durante a Assembléia geral extraordinária marcada no prazo de que trata o art. 41.

Art. 46. As deliberações da Sociedade serão sempre tomadas por maioria simples dos Sócios presentes, não sendo considerados os votos rasurados e nem permitidos os apresentados por procuração.

§ 1°. Para transformação ou dissolução da Sociedade será necessária a aprovação por maioria simples dos Sócios Ativos.
§ 2°. As votações de caráter secreto serão obrigatoriamente atendidas, desde que solicitadas por um sócio antes da matéria entrar em votação.
§ 3°. Para verificação da votação nominal, proceder-se-á da seguinte forma: o Presidente mandará levantar os que estiverem de acordo com a proposta e os contará; a seguir, mandará levantar os que estiverem contra e procederá da mesma forma.

VI - DA ORDEM DOS TRABALHOS NAS SESSÕES E REUNIÕES

Art. 47. As sessões e reuniões serão presididas pelo Presidente da Sociedade e secretariadas pelo Vice-presidente.

Art. 48. O sócio deverá manifestar-se nas seguintes circunstâncias, tendo aguardado a ordem de solicitação:
I - retificação da ata;
II – apresentação de indicações;
III – discussão de assuntos;
IV – encaminhamento de votações;
V – acréscimo de itens, esgotada a pauta da reunião.

§ 1°. Com a palavra, o sócio poderá usar o tempo de 3 (três) minutos, prorrogáveis a critério da Assembléia, devendo ser cordial e polido, utilizando a expressão “colega” e linguagem adequada ao contexto.
§ 2°. O orador que estiver com a palavra não poderá afastar-se dos assuntos em debate, devendo sempre acatar as advertências do Presidente.
§ 3°. A interrupção do orador, por meio de aparte, somente acontecerá quando for permitida.
§ 4°. Os apartes deverão ser breves e concisos, versando sobre o assunto em discussão, contando o tempo utilizado como parte permitida ao orador.

Art. 49. Não serão permitidos apartes:
I - às palavras do Presidente;
II - por ocasião do encaminhamento da votação;
III - às questões de ordem.

Art. 50. A solicitação de Questão de Ordem interrompe qualquer discussão.

Parágrafo único. A Questão de Ordem será procedente sempre que visar à orientação dos trabalhos, ou quando não estiverem sendo respeitadas as normas regimentais.

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51. O presente Estatuto só poderá ser reformado no todo ou em parte pela Assembléia Geral, sendo observadas as seguintes normas básicas:
I - a reforma ou emenda deste Estatuto deverá ser solicitada por escrito à Diretoria em proposta específica, que conte com a assinatura de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos Sócios Ativos, quites com suas obrigações para com a SARGS, ou por maioria simples da Assembléia de Representantes;
II - a Diretoria, ao encaminhar a proposta de alteração ou reforma do Estatuto, designará uma comissão constituída de 3 (três) Sócios Ativos, para emitir parecer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias sobre as alterações propostas, que será submetido à aprovação da Assembléia de Representantes;
III - de posse do parecer aprovado pela Assembléia de Representantes, a Diretoria convocará uma Assembléia Geral para discussão e votação da proposta e do parecer, que serão decididos por maioria simples;
IV – a convocação será realizada mediante circular postal que contenha o texto do Estatuto vigente e o das alterações propostas com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data da Assembléia Geral.

Art. 52. Os casos omissos neste Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria em exercício, “ad referendum” da próxima Assembléia de Representantes.

Art. 53. A Sociedade somente poderá ser dissolvida por decisão de três quartos dos sócios com direito a voto, presentes na Assembléia Geral Extraordinária, convocados com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência, por edital publicado em jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Sul e por circular postal.

Parágrafo único - Em caso de dissolução da Sociedade, os seus bens passarão para a entidade sucessora; na ausência dessa, para a Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 54. A atual Diretoria e Representantes permanecerão em seus cargos até o término de seus mandatos.

Art. 55. Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Assembléia Geral, devendo ser cumprido para as eleições da Diretoria que assumirá em 01 de Janeiro de 2004.

Dr. Jordão Chaves de Andrade
Presidente da SARGS/2002

Dr. Fernando Squeff Nora
Diretor Administrativo da SARGS/2002






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