setembro de 2005

Esclarecimentos sobre a revalidação do título de especialista

Veja a entrevista, publicada na Anestesia em Revista, com a Comissão de Educação Continuada composta por Nádia Duarte (PE), Airton Bagatini (RS) e Luís Cesar Anzoategui (MS).

O que é Comissão de Educação Continuada?
A Comissão de Educação Continuada (CEC) é uma Comissão Permanente da SBA, consoante com o artigo 53 do Estatuto. Durante o último Congresso, em Curitiba, a Assembléia de Representantes aprovou a sua formação.

Qual a finalidade da CEC?
A CEC, em relação à revalidação, possui 5 finalidades:
I. Assessorar a Diretoria da SBA nas questões relacionadas à Educação Continuada dos membros ativos e adjuntos da SBA;
II. Criar programas de ensino para os médicos anestesiologistas;
III. Propor à Diretoria da SBA critérios para:
a revalidação do TEA, segundo as normas estabelecidas pela AMB e o CFM, bem como para a revalidação do TSA;
IV. Criar a tabela de pontuação de créditos para a revalidação do TEA, segundo as normas estabelecidas pela AMB e o CFM, bem como para a revalidação do TSA, a ser aprovada pela AR;
V. Analisar os processos de revalidação, e propor sua aprovação, ou não, à Diretoria da SBA.

Por que revalidar o Título de Especialista?
Porque o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou na sessão plenária do dia 12 de agosto de 2005, a Resolução nº 1.772/2005, que institui o Certificado de Atualização Profissional para os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação e criou a Comissão Nacional de Acreditação (CNA) para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão desses certificados.

Qual a finalidade desta norma jurídica?
O processo de Certificado de Atualização Profissional (ou revalidação) tem como objetivo manter, por meio de educação continuada, a qualificação permanente dos especialistas, buscando valorização profissional e garantindo, aos pacientes, atendimento adequado. Segundo o diretor científico da AMB, Dr Fábio Jatene, “A certificação é o atestado de competência do profissional. A recertificação é a garantia da atualização constante de técnicas e conhecimentos”. Outra argumentação interessante á a do Dr. Luiz Carlos Corrêa da Silva: “Quem se manifesta contrário a este processo está na contramão da história e se expondo a ser interpretado como adepto da estagnação, da não atualização, da banalização, ou ainda não ter entendido sua importância, ou até de má intenção. Questionamentos como “por que a revalidação?”, poderão ser seguidos por outros, como “por que a certificação?”, “por que a capacitação?” e, até, “por que ser médico?”

Se um colega especialista não quiser se recertificar, ele perderá seu título?
Os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos até 31/12/2005 poderão aderir a este processo de certificação de atualização profissional, ficando sob a égide das normas e regulamentos estabelecidos nesta resolução. Porém, se não aderirem a este programa continuarão com o(s) seu(s) registro(s) de especialização e/ou área(s) de atuação inalterado(s) nos Conselhos Regionais de Medicina.

Caso o especialista não consiga os pontos em 5 anos, ele tem uma alternativa para a revalidação do título?
Sim. O médico que ao longo de cinco anos não acumular 100 créditos, terá a opção de realizar uma prova de revalidação de títulos elaborada por sua Sociedade junto com a CNA.

Quais as Sociedades que instituirão a recertificação?
Todas. A adesão das Sociedades ao processo de revalidação é obrigatória.

Esta resolução já está em vigor?
Sim. A resolução já está em vigor e o processo de certificação de atualização profissional passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006. Os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos a partir de 1º/1/2006 terão o prazo de 5 (cinco) anos para se submeterem, obrigatoriamente, ao processo de certificação de atualização profissional, sob pena de perda do registro desses títulos e/ou certificados.

Qual a validade da certificação de atualização profissional?
A certificação de atualização profissional concedida terá validade pelo período de 5 anos. Os portadores dos referidos títulos e certificados terão prazo de até 5 anos para submetê-los ao processo de revalidação, sob pena de seu não reconhecimento.

A SBA terá normas próprias para a recertificação?
Não. As sociedades de especialidades terão que se adequar às normas vigentes, comuns a todas as Sociedades, a partir do início deste processo, de acordo com o Cronograma estabelecido pela CNA.

Com a obrigatoriedade de freqüência em Congressos, não estará se iniciando uma indústria de congressos e seminários com finalidades financeiras?
Não. As sociedades de especialidades (SE) deverão proporcionar um mínimo de 40 créditos por ano, sendo 50% deles em cada região geográfica e ou estado da Federação, e ainda, um adicional mínimo de 10 créditos por ano, para atividades realizadas a distância. O processo é fácil, simples e não vai dificultar ou encarecer a vida do médico. O objetivo das sociedades é congregar seus afiliados, para isto deverá oportunizar a adesão de novos colegas. E, certamente, as SE organizarão cursos, seminários, educação a distância, etc... colocados à disposição de seus associados de forma fácil e com baixo custo.

Quais são as normas vigentes para a obtenção dos créditos?

1. Freqüência a congressos, jornadas e simpósios na especialidade
a) Congressos nacionais oficiais da especialidade - 20 pontos por evento/ano;
b) Congressos da especialidade no exterior, previamente homologados pela CNA: – 05 pontos por evento/ano;
c) Congressos ou jornadas regionais ou estaduais da Sociedade de Especialidade: - 15 pontos por evento/ano, por região ou estado;
d) Congressos relacionados à especialidade, com apoio da Sociedade Nacional da Especialidade – 10 pontos por evento;
e) Outras jornadas, cursos e simpósios homologados pela CNA somarão 0,5 ponto por hora de atividade, com o mínimo de 1 ponto e máximo de 10 pontos por evento.

2. Programa de educação a distância por ciclo
a) A pontuação será concedida apenas a cursos que tenham avaliação de desempenho;
b) A pontuação de cada curso dependerá de suas características e a avaliação será feita pela CNA;
c) A pontuação será baseada em hora/aula, tomando-se como princípio que uma hora de atividade = 0,5 ponto.

3. Publicação científica
a) Artigos publicados em revistas médicas – 05 pontos por artigo;
b) Capítulos publicados em livro nacional ou internacional: 05 pontos por capítulo;
c) Edição completa de livro nacional ou internacional – 10 pontos por livro.

4. Participação como conferencista (mesa-redonda, colóquios, simpósios, cursos, aulas, etc.) e apresentação de temas livres em Congressos
a) Eventos nacionais apoiados pela Sociedade de Especialidade – 5 pontos por participação;
b) Eventos internacionais – 5 pontos por participação;
c) Eventos regionais ou estaduais: 2 pontos por participação;
d) Apresentação de tema livre e pôster em congresso/jornada da especialidade: 2 pontos por tema livre e/ou pôster apresentado como autor ou co-autor, limitados a 5 trabalhos por evento.

5. Membro de banca examinadora em título de especialsta, , mestrado, doutorado, livre docência, professor universitário e concurso público na especialidade
a) por participação – 5 pontos.

6. Títulos acadêmicos na Especialidade (a serem computados no ano da sua obtenção)
a) Mestrado (reconhecido pela Capes); 15 pontos;
b) Doutorado (reconhecido pela Capes): 20 pontos;
c) Livre Docência: 20 pontos.

7. Coordenador e preceptor oficial de Programa de Residência Médica
a) por ano completado do programa- 5 pontos.

Observações:
1. Até 100% do total de créditos poderão ser obtidos com congressos nacionais, congressos/jornadas regionais/estaduais ou programas de educação a distância. Até 50% do total de créditos poderão ser obtidos com os itens 3 a 7. Até 50% do total de créditos poderão ser obtidos com a prova da Sociedade de Especialidade
2. A pontuação máxima anual, para efeito de certificação de atualização profissional, estará limitada a 40% do total necessário.


A pontuação poderá ser alcançada por um anestesiologista que não seja professor?
SIM. A obtenção destes créditos é viável; por exemplo, para completar os 100 pontos em cinco anos, o médico poderá participar:

a) de apenas um CBA = 20 pontos;
b) de apenas um Congresso ou Jornada Regional = 15 pontos;
c) de apenas um Congresso ou Jornada Estadual = 15 pontos;
d) de um Curso dentro do CBA = 05 pontos;
e) de programas de educação a distância (em sua própria casa, por meio eletrônico) = 45 pontos;
TOTAL= 100 pontos

Ainda podem se acrescentados a estes pontos Congressos relacionados à Anestesiologia, com apoio da SBA, que somarão dez pontos, a cada evento. Observem, portanto, que não é difícil obter a revalidação com as condições oferecidas pela SBA até o momento.

Qual a participação da SBA neste processo?
A SBA deverá facilitar o acesso de todos os sócios ao processo de certificação de atualização profissional, dentro do seu Programa de Educação Médica Continuada. Deverá proporcionar um mínimo de 40 créditos por ano, sendo 50% deles em cada região geográfica e/ou estado da Federação, além de proporcionar um adicional mínimo de 10 créditos por ano, correspondente às atividades realizadas a distância.

Como saber quais são os eventos válidos para a recertificação?
De acordo com normas e regulamentos elaborados pela Comissão Nacional de Acreditação (CNA):
Todas as atividades deverão ser encaminhadas à CNA para avaliação, que homologará o programa ou recomendará modificações antes de sua instalação. Caso haja necessidade, a CNA recorrerá à sua Câmara Técnica, para avaliação dos programas.
Cursos ou eventos não aprovados para pontuação deverão receber parecer fundamentado justificando a não aprovação. Neste caso, caberá recurso à CNA para nova avaliação.
A programação das atividades ou eventos deverá ser encaminhada à CNA, para análise, até 30 de setembro para as atividades do 1° semestre do ano seguinte e até 31 de março as para atividades do segundo semestre do mesmo ano.
O encaminhamento deverá ser feito por preenchimento de formulário específico divulgado pela internet, em sítio específico.
(Obs. Os eventos de anestesiologia que serão realizados no primeiro semestre de 2006, deverão ser encaminhados à SBA até o dia 31 de outubro de 2005, para que possam ser submetidos a análise; a Diretoria Científica, juntamente com a CEC, emitirá um parecer, que será encaminhado à CNA até o dia 14 de novembro.)
Os congressos nacionais oficiais das Sociedades filiadas à AMB não necessitam ser submetidos à avaliação e já têm sua pontuação previamente determinada, devendo apenas ser homologada pela CNA.
Para a pontuação, os eventos serão relacionados por especialidade.
Os eventos interdisciplinares serão credenciados e referenciados pela CNA, ouvindo, se necessário, a Câmara Técnica.
No programa do evento deverá constar data, local, carga horária, professores convidados, especificando se portadores de título de especialista ou não, entidade responsável pela organização e eventual patrocinador.
Os certificados dos eventos somente poderão ser entregues aos participantes ao final dos trabalhos, ficando a comprovação de participação sob a responsabilidade das instituições promotoras, com possibilidade de auditoria in loco determinada pela CNA. Eventos a distância somente serão considerados quando houver questionários de avaliação. A relação dos eventos autorizados a pontuar, após análise, estará disponível por especialidade. Os organizadores dos cursos ou eventos estão obrigados a encaminhar à CNA, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento dos mesmos, a relação dos participantes que tenham cumprido a carga horária mínima estabelecida. Caso isto não ocorra no prazo estipulado, a organização ficará sujeita a punição pela CNA. Para eventuais consultas posteriores, os organizadores dos eventos devem manter o registro dos participantes por 5 (cinco) anos. Em caso de haver discordância considerada relevante entre as atividades programadas e as efetivamente realizadas, quando avaliada pela CNA, a pontuação não será considerada.

Como será a Educação a Distância?
A pontuação será concedida apenas a cursos que tenham avaliação de desempenho. A pontuação será baseada em hora/aula, tomando-se como princípio 1 hora de atividade = 0,5 pontos. Atualmente, existe um programa de educação continuada realizado pela CEC, com avaliação através de teste e obtenção de certificado, oportunizado a todos os sócios da SBA.

Como é o acesso a este programa atual de educação continuada?
O sócio deverá entrar na página da SBA; clicar no link Educação a Distância; digitar seu nome e senha; clicar em aulas ou cursos; responder à primeira pergunta; clicar em enviar; e pronto, já terá acesso ao texto completo; se desejar obter o certificado, deverá responder a todas as questões.

Como o anestesiologista pode fazer sugestões ou críticas a este programa?
Pelo envio de correspondências à Comissão de Educação Continuada, através do endereço eletrônico da SBA: sba2000@openlink.com.br.

Fonte: Anestesia em Revista

Clique aqui e veja mais entrevistas

ACESSE O SITE
FAÇA SUA INSCRIÇÃO AQUI







Enfato Comunicação Empresarial sargs@sargs.org.br Ponto Online Marketing Digital